Estatuto da Liga


Estatuto da Liga de Geriatria (LG)


Capítulo 1 – Da Liga e seus afins

Art.1 – Pelo presente estatuto fica constituída a Liga de Geriatria, a seguir denominada LG, órgão associado à Pró-Reitoria de Pós Graduação e Extensão e à Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Alfenas – MG, criado e mantido por acadêmicos do curso de Medicina, Médicos e Residentes, sob supervisão do Serviço de Urgência e Emergência do Hospital Universitário Alzira Velano (HUAV), constituindo um programa de extensão sem fins lucrativos.

Art.2 – Tem por sede: (a definir)

Art.3 – A LG tem por finalidade:

I – Congregar acadêmicos dos cursos da área da saúde da Unifenas interessados no aprendizado e no desenvolvimento técnico-científico na área da Geriatria;

II – Contribuir na formação médica, voltada à Geriatria, dos seus membros durante o curso de graduação e residência;

III – Realização de protocolos científicos, a fim de estimular a produção científica do centro a que ela pertence e colaborar nos estudos, na pesquisa científica, tecnologia e desenvolvimento na área de Geriatria;

IV – Aulas teóricas, ministradas por médicos ou residentes;

V – Discussões anatomo-clínicas de casos coordenados por médicos e residentes da área supracitada, a serem realizadas no horário reservado às aulas teóricas;

VI – Realização de cursos, palestras e seminários dentro do tema geriatria;

VII – Revisão de casos documentados para a elaboração de trabalhos retrospectivos;

VIII – Estabelecimento de protocolos de conduta para a elaboração de pesquisas prospectivas;

IX – Atividades de extensão à comunidade;

X – Manter intercâmbio científico e associativo com outras escolas médicas;

XI – Participação de seus membros em estágios nos diferentes serviços oferecidos pela geriatria

Art. 4 – Para atingir seus objetivos, servir-se-á dos meios ao alcance, evitando quaisquer manifestações de ordem política, religiosa ou ideológica.

Parágrafo Único – O presente estatuto será o dispositivo normativo da LG.

Capítulo II – Dos Membros

Art. 5 – A LG possui as seguintes categorias de membros: Fundador, Efetivo, Aspirante e Orientador.

Art. 6 – A categoria de Membro Efetivo constitui a via usual de ingresso à LG e a ela poderão candidatar-se acadêmicos dos cursos da área da saúde da Unifenas

I – A admissão como Membro Efetivo será efetuada mediante a solicitação do candidato à LG e sua posterior classificação em concurso realizado para tal finalidade;

II – A prova do concurso será baseada no curso, e elaborada e corrigida pela coordenadora da LG;

III – Membros Aspirantes serão aqueles que ao não passarem na prova do concurso da LG, demonstrarem interesse em acompanhar o serviço da LG, não tendo direito a atividades científicas e voto em assembléia geral;

IV – Decorridos seis meses completos de sua admissão como Membro Aspirante, os membros desta categoria, sob decisão da diretoria, passarão a Membros Efetivos;

V – Membros Efetivos que forem desligados da LG devido o não comprimento do Art. 8 deste estatuto poderão se candidatar a membros Aspirantes, submetendo-se as mesmas restrições destes.

Art. 7 – Membros Fundadores, em números de onze, são os Membros Fundadores da LG, e seus sucessores, serão escolhidos entre os Membros Efetivos, em Assembléia Geral, quando se afastarem (fundadores) da LG.

Parágrafo Único: Poderão ser Membros Orientadores médicos, assistentes ou professores da Faculdade de Ciências Médicas, ligados ao Serviço de Urgência e Emergência do HUAV, ou qualquer que se distinguir por sua contribuição científica no campo da Geriatria, interessados em colaborar efetivamente no desenvolvimento técnico-científico da LG.

Art. 8 – São deveres de todos os Membros da LG:
I – Cumprir e fazer cumprir o preceituado neste estatuto e aceitar as decisões da LG;

II – Comparecer, no mínimo, a 80 por cento das atividades da LG;

III – Prestigiar, com sua colaboração, as atividades da LG;

IV – Contribuir para que os objetivos da LG sejam alcançados;

V – Cumprir e fazer cumprir os encargos e deveres da diretoria da LG;

VI – Comparecer as campanhas que serão sorteadas aleatoriamente entre os membros;

VIII – Apresentar comprovante quando necessária a abolição de faltas, sendo a causa da mesma julgada como pertinente ou não pela diretoria;

IX – Os dias sorteados para campanha poderão ser trocados mediante aviso ao presidente, sendo a ausência de membro na data em questão, de total responsabilidade da pessoa nomeada na escala da LG.

Parágrafo Único:  Os Membros que não cumprirem devidamente as normas emanadas da LG estarão dela excluídos, mediante decisão da Diretoria.

Capítulo III – Das Normas Diretivas

Art. 9 – As atividades da LG serão regidas pelas decisões da Assembléia Geral, que delegará à Diretoria eleita o poder de decisão para organizar o seu desenvolvimento.

Art. 10 – A Assembléia Geral é o órgão soberano da LG e caracteriza-se pela reunião dos membros Efetivos e membros Orientadores, convocados por Edital afixado em quadro de avisos próprio afixado na faculdade, com indicação dos motivos com antecedência de, no mínimo, uma semana.

Art. 11 – A Assembléia Geral reunir-se-á:

I – Ordinariamente, quando necessário, em horário e data estabelecidos pela Diretoria, com “quorum” mínimo de metade mais um de sua diretoria, em sua primeira convocação;

Art. 12 – As decisões das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples.

Art. 13 – A Diretoria da LG será o órgão executor das decisões da Assembléia Geral, e será composta pela Presidente, Vice-Presidente, 1º Tesoureiro, 1º Secretário e 2º Secretário, 2 (dois) Setor Científico e 3 (três) Conselho Fiscal cujos cargos serão ocupados sem qualquer tipo de  remuneração ou “pró-labore”.

I – Os membros da Diretoria serão eleitos, dentre os Membros Efetivos, pela Assembléia Geral, em reunião ordinária e com mandato de um ano;

II – Na vacância de qualquer um dos cargos da diretoria, sua substituição ou preenchimento será feita mediante eleição em Assembléia Geral e será válida até o término do mandato da diretoria em exercício;

III – Os Membros da Diretoria poderão ser reeleitos por dois ou mais mandatos, sucessivamente.

Capítulo IV – Das Delegações

Art. 14 – Compete ao Presidente da Liga de Geriatria:

I – Representar a LG em juízo, fora dele ou em suas relações com terceiros;

II – Fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral e o estabelecimento no estatuto;

III – Convocar a presidir a Assembléia Geral;

IV – Convocar e presidir as reuniões da LG, cujas decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o direito de voto de qualidade;

V – Fornecer e assinar os títulos justamente pleiteados;

VI – Assinar com os tesoureiros, por ordem de sucessão, as obrigações e quitações da LG e a movimentação de seus fundos;

VII – Coordenar as ações da LG com entidades públicas e particulares, com Ministérios e Secretarias de Estado, bem como Institutos de Assistência Social oficiais e particulares, através de convênios e contratos;

Art. 15 – Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente em seus impedimentos;

II – Assumir funções especiais delegadas pela Presidente.

Art. 16 – Compete aos Secretários:

I – Organizar e manter atualizados o quadro social e os arquivos da LG;

II – Secretariar todas as reuniões e eventos da LG, fazendo as respectivas atas em livro próprio;

III – Encarregar-se do expediente e da correspondência da LG.
Art. 17 – Compete aos tesoureiros:

I – Contabilizar as finanças da LG em livro apropriado e fornecer balancete semestralmente;

II – Administrar e se responsabilizar pelas finanças bem como realizar as transações necessárias.

Art. 18 – Compete ao Setor Científico:

I – Orientar e coordenar os trabalhos e publicações dos membros da LG;

II – Produzir e criar projetos que enriqueçam o trabalho da liga;

III – Fiscalizar e cobrar as datas de entrega dos trabalhos.

Art. 19 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Fiscalizar aleatoriamente o cumprimento e presença dos membros nas campanhas da LG;

II – Avisar o presidente/vice-presidente sempre que ocorrer o descumprimento do inciso VI do Art. 8 desse estatuto;

III – Fiscalizar o comprimento das tarefas de cada membro da liga perante os eventos.

Capítulo V – Do Patrimônio

Art. 20 – Será constituído um fundo financeiro representado por contribuições vinculadas aos fins da LG, bem como bens adquiridos, doados ou legados, sob a mesma vinculação. Poderá receber recursos de instituições universitárias federais, estaduais, municipais e particulares, bem como poderá recebê-los de organizações e instituições nacionais e internacionais, que pretendam colaborar com os objetivos preconizados, reservando-se o direito de recusa. Da mesma forma, o patrimônio poderá ser acrescido de receitas provenientes de aplicações de seus bens patrimoniais. A LG, poderá também receber contribuição de laboratórios e instituições de pesquisa dentro de sua especialidade, revertendo-os exclusivamente em favor de seu patrimônio.

Parágrafo Único: A LG não distribuirá lucros ou dividendos a qualquer membro, Diretor ou entidade interessada.

Art. 21 – A extinção da LG somente poderá ser deliberada por Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

Parágrafo Único: A mesma Assembléia Geral que deliberar a extinção da LG determinará o destino dos bens da Entidade
Capítulo VI – Das Disposições transitórias

Art. 22 – Este estatuto somente poderá ser modificado por deliberação dos membros fundadores, ou caso estes não mais façam parte como membros da LG, uma Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, nos termos do artigo 14 e parágrafos deste estatuto.

Art. 23 – Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelos membros fundadores, ou caso estes não mais façam parte da LG como membros, pela Diretoria vigente.

Art. 24 – Este estatuto foi discutido e aprovado na Assembléia Geral Constituinte da LG, estando, pois, em vigor.

Parágrafo Único: Após a aprovação do estatuto, a Assembléia Geral elegeu o Presidente, o Vice-Presidente, os Secretários, os Tesoureiros, o Conselho Fiscal e os componentes do Setor Científico da LG, sendo a primeira obrigação da Diretoria providenciar o registro da LG. em cartório competente para os fins de constituição de pessoa jurídica e para os fins de direitos admitidos instituições de pesquisa dentro de sua especialidade, revertendo-os exclusivamente em favor de seu patrimônio.

Capítulo VII - Da Presença

Art. 25. São objetivos do esquema de presença:

I. Atrair maior interesse por parte dos membros da LG;

II. Distribuir bônus de acordo com a participação e interesse da cada membro

Art. 26 - Da mesma forma em que há gratificação com a realização de tarefas (certificados), também há o dever do membro participar das atividades da liga, compondo assim uma porcentagem de presença; e uma carta de advertência ou exclusão do membro, caso extrapole essa porcentagem mínima de presença.

Art. 27 - As porcentagens mínimas de presença seguem discriminadas abaixo: 

Membro
Porcentagem Mínima
Aspirante
100% (sem direito à carta de advertência)
Efetivo
80%
Estagiário
80% (sem direito à carta de advertência)
  
Eventos
Porcentagem Mínima
Reuniões
80%
Feiras de Saúde
100%
Asilo
100%



Capítulo VIII – Da justificativa de faltas

Art.28 – As justificativas serão aceitas por escrito, encaminhadas com no mínimo 24 horas antes do horário da reunião. Aquelas recebidas após esse prazo serão automaticamente desconsideradas e a falta será computada como falta sem justificativa.

I - Em casos de emergência, devidamente comprovados, serão aceitas justificativas além do prazo estipulado.

Art.29 – Serão considerados motivos de justificativa:

I - Problemas de saúde, mediante atestado médico ou carta por escrito;

II - Seminários, Congressos, Simpósios, Aulas e Provas que coincidam com o horário da reunião.